Direitos

Conhecer é se proteger

Reuniremos aqui leis, decretos e recursos que podem ajudar a resguardar os direitos da pessoa trans. É uma seção que você pode ajudar a construir. Envie para nós dúvidas que se referem a direitos ou se já conhece algum material a respeito disso, só encaminhar para gente. Juntos chegamos mais longe!

O que é o nome social?

O nome social é aquele pelo qual pessoas trans e travestis reivindicam ser chamadas e é esse nome que devemos utilizar, assim conseguimos garantir o mínimo: respeito e dignidade. No Brasil, o uso do nome social é um direito em diversos contextos, como em instituições de ensino, no serviço público e em documentos oficiais, mesmo antes da retificação de nome e gênero no registro civil.

Ainda que a pessoa não tenha nenhum documento atrelado ao nome social, é direito da pessoa utilizá-lo. Ele serve justamente para evitar constrangimento e discriminação.

Importância

  • Respeito à identidade de gênero – Reconhece a identidade da pessoa e fortalece sua autoestima.
  • Redução da transfobia e da violência – Evita constrangimentos e agressões.
  • Acesso a direitos – Facilita o atendimento respeitoso em escolas, hospitais e serviços públicos.
  • Saúde mental e bem-estar – Diminui ansiedade e depressão.
  • Inclusão no mercado de trabalho – Aumenta oportunidades e promove ambientes mais acolhedores.
  • Cidadania e direitos humanos – Contribui para uma sociedade mais justa e igualitária.

Navegue pelos botões abaixo para saber mais

Instituições de ensino

Trabalho

Título de eleitor

Saúde

Retificação

Leis e decretos

Instituições de Ensino

Posso usar meu nome social na escola ou faculdade?

Sim! Você tem o direito de usar seu nome social em instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas. Esse direito é garantido pela resolução n°1 / 2018 do Ministério da Educação (MEC) e outras legislações que protegem a identidade de pessoas trans, travestis e não-binárias.

Em quais documentos você pode incluir o nome social?

    • Listas de chamadas;
    • Carteirinha de estudante;
    • Boletim;
    • Sistemas eletrônicos;
    • Plataformas de aula online;
    • E-mails institucionais;
    • Demais instrumentos de identificação estudantil.

Já nos documentos oficiais, como diplomas, histórico escolar oficial e certificados, poderá constar o nome social acompanhado do nome civil.

Quem pode solicitar?

  • Estudantes maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social diretamente à instituição de ensino durante a matrícula ou a qualquer momento.
  • No caso de estudantes menores de idade, o pedido deve ser feito por um dos responsáveis.

O que fazer se a escola/faculdade negar seu pedido?

Conheça seus direitos e saiba que a instituição de ensino está cometendo uma infração da lei se impedir o uso do nome social de pessoas trans, cabendo uma possível indenização! Procure um advogado especialista ou a Defensoria Pública.

Importante:

O procedimento para solicitação da inclusão do nome social pode variar de acordo com a instituição de ensino.

 

Informações sobre o uso do nome social em instituições de ensino foram retiradas do post do advogado Júlio Mota.

Trabalho

Posso usar meu nome social na empresa em que trabalho?

Sim! Você tem o direito de usar seu nome social na empresa onde trabalha. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas do Ministério do Trabalho garantem que pessoas trans e travestis possam ser identificadas pelo nome social no ambiente profissional.

Se houver resistência por parte da empresa, você pode procurar o RH, a Comissão de Diversidade (se houver) ou até recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir seus direitos.

 

Como isso funciona na prática:

    • Crachá, e-mails e sistemas internos – A empresa deve permitir o uso do nome social nesses registros.
    • Comunicação e tratamento diário – Colegas e superiores devem utilizar o nome social ao se referirem a você.
    • Documentos internos – Em documentos como listas de presença e organogramas, o nome social pode ser usado (exceto em registros legais, como carteira de trabalho e contrato, que exigem o nome civil).

Políticas internas de diversidade

Muitas empresas adotam políticas para garantir um ambiente mais inclusivo e respeitoso.

Título de eleitor

Como colocar meu nome social no título?

Pessoas trans podem usar o nome social no título de eleitor. Quem já tem o documento e quer fazer a alteração pode preencher o requerimento no Título Net, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

 

O mesmo vale para quem vai tirar a primeira via do documento e já quer que ele seja emitido com o nome social.

Pessoas que tiverem alguma dificuldade com o uso do sistema também podem procurar um cartório eleitoral, mas o atendimento presencial precisa ser agendado, também pelo site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor: 148 ou (31) 2116-3600.

O nome social no título de eleitor é permitido desde 2018.

Veja como fazer a opção pela autoidentificação:

    • Acesse o sistema Título Net e clique Inicie seu requerimento;
    • Insira a Unidade Federal (UF) para atendimento;
    • Reúna a documentação solicitada na página seguinte;
    • Em Título de Eleitor, marque se você já tem ou não o título e se sabe o número dele;
    • Após inserir seu nome completo e os outros dados solicitados, será exibida a tela “Requerimento – Dados Pessoais”;
    • Marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e prossiga com as informações solicitadas;
    • Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o requerimento pode ser acompanhado no sistema de acompanhamento do Título Net. Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Basta instalar gratuitamente o aplicativo e-Título em um celular ou tablet para conferir os dados da sua inscrição eleitoral e local de votação.

Informações sobre como solicitar o nome social no título de eleitor foram retiradas da matéria do G1 – Cidadãos transgêneros e travestis podem usar o nome social no título de eleitor

Sistema Único de Saúde

Posso usar meu nome social no SUS?

Desde 2011, o Ministério da Saúde reconhece o direito ao uso do nome social no SUS, reforçado pela Portaria nº 1.820/2009 e pela Portaria nº 2.836/2011, e consolidado pelo Decreto nº 8.727/2016, que regulamenta o uso do nome social em serviços públicos federais.

Isso significa que:

  • O nome social deve constar nos prontuários, fichas de atendimento e crachás, se aplicável.
  • A pessoa deve ser chamada pelo nome social durante o atendimento, respeitando sua identidade de gênero.
  • É proibido constranger ou questionar a pessoa trans sobre sua identidade para validar o uso do nome social.

O que fazer se o direito for negado?

Caso um profissional ou unidade de saúde se recuse a usar o nome social, a pessoa pode:

  • Registrar uma reclamação na ouvidoria do SUS (pelo telefone 136 ou no site do Ministério da Saúde).
  • Procurar a Defensoria Pública ou órgãos de defesa dos direitos humanos.

Esse direito é essencial para garantir um atendimento digno e humanizado, evitando situações de constrangimento e discriminação dentro do sistema de saúde.

Para além do direito ao uso do nome social, existem cirurgias que pessoas trans podem conseguir pelo plano de saúde:

Retificação

Como retificar meu nome no cartório?

A retificação de nome e gênero nos documentos é o processo legal pelo qual uma pessoa trans pode alterar seu nome e/ou marcador de gênero em documentos oficiais, como RG, CPF, certidão de nascimento e outros registros civis. Esse direito garante que a documentação esteja de acordo com a identidade de gênero da pessoa, evitando constrangimentos e dificuldades no dia a dia.

Como funciona no Brasil?

Desde 2018, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas trans podem fazer essa mudança diretamente em cartórios, sem a necessidade de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial.

O que muda após a retificação?

  • O novo nome e gênero constam nos documentos oficiais
  • A certidão de nascimento original é substituída por uma versão atualizada, sem menção à mudança
  • A pessoa pode atualizar documentos acadêmicos, trabalhistas e bancários com base na nova documentação

Esse processo é fundamental para garantir dignidade e respeito à identidade de pessoas trans, reduzindo discriminação e barreiras burocráticas.

Em qual cartório devo ir?

Para moradores de Patos de Minas, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Patos de Minas – Cartório Guimarães, está localizado no endereço:

Endereço: R. Mata dos Fernandes, 88 – Vila Garcia, Patos de Minas – MG, 38703-174

Telefone: (34) 3823-1445

Retificação gratuita em Minas Gerais

Depois de muita luta, foi conquistada em MG a retificação gratuita de nome e gênero para pessoas trans e travestis. Antes dessa conquista, os valores financeiros cobrados pelos cartórios impossibilitavam que muitas pessoas trans mudassem o nome e gênero com os quais foram registradas.

É importante lembrar que, devido ao preconceito histórico e estrutural que há no Brasil, 90% das travestis estão na prostituição. A situação de vulnerabilidade das pessoas trans é tamanha que a maioria não tem dinheiro para mudar os documentos- fato que dificultava a inserção no mercado de trabalho.

Debater gratuidade na retificação de nome e gênero é na verdade debater cidadania e combate ao preconceito!

Agora é seguir a luta para que essa gratuidade se amplie para tudo o país!

Leis e Decretos

Deixamos abaixo uma grande conquista, a lei de nome social em Patos de Minas, nossa cidade.

Dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na administração pública direta e indireta do Município de Patos de Minas.

Através do projeto de lei do professor vereador Daniel Gomes defendemos o direito ao uso do nome social na nossa cidade. Participamos da reunião da Câmara Municipal de Patos de Minas, no dia 14 de outubro de 2021, e falamos aos vereadores sobre a necessidade e importância que é nas nossas vidas ter nosso nome respeitado.

Matheus Castro, Francis Jardim e Everton Silva estavam representando o ProjetoTrans34. Francis e Everton também estavam ali como mãe e pai, representando o coletivo Mães pela Liberdade.

 

Para conferir todo o texto da lei nº8.147 clique aqui.

A reunião na íntegra você conferir clicando aqui. Nossa participação foi logo no início.

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